Depois de comprar um carro usado, é necessário transferir oficialmente a propriedade para o nome do novo dono. Esse procedimento atualiza o cadastro do veículo e evita problemas relacionados a multas, impostos e responsabilidades futuras.

O comprador deve providenciar a transferência dentro do prazo legal de 30 dias após a venda.

1. Verificação de débitos e restrições

O primeiro passo é consultar se o veículo possui:

  • Multas;
  • IPVA pendente;
  • Licenciamento atrasado;
  • Gravame financeiro;
  • Bloqueios judiciais ou administrativos;
  • Outras restrições.

No Estado de São Paulo, os débitos precisam estar quitados para que a transferência seja concluída.

2. Preenchimento da ATPV-e

A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Ela reúne os dados do vendedor, do comprador e da negociação.

Para documentos emitidos a partir de 2021, o procedimento é realizado digitalmente. Dependendo da modalidade utilizada, vendedor e comprador podem assinar eletronicamente ou realizar o reconhecimento de firma.

3. Comunicação da venda

A comunicação de venda registra que o veículo deixou de pertencer ao antigo proprietário. Essa etapa é importante para evitar que o vendedor continue sendo responsabilizado por infrações ou ocorrências posteriores à negociação.

4. Vistoria do veículo

O veículo deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria. Em São Paulo, o laudo precisa estar aprovado e possuir validade no momento da solicitação; o serviço estadual informa validade de 60 dias.

A vistoria verifica elementos de identificação e as condições necessárias para realizar a transferência.

5. Pagamento das taxas

Após a vistoria e a regularização dos débitos, o comprador deve pagar a taxa de transferência. Também podem existir custos com vistoria e, quando necessária, emissão de placa padrão Mercosul.

6. Solicitação da transferência

Em São Paulo, a solicitação pode ser feita pelos serviços do Detran-SP e do Poupatempo. Nos casos que atendem aos requisitos da Transferência Digital de Veículos, vendedor e comprador podem realizar as assinaturas pelo aplicativo e pagar a taxa por Pix.

Quando o processo digital não estiver disponível, a transferência pode exigir o envio dos documentos pelo portal ou atendimento presencial.

7. Emissão do novo documento

Após a aprovação, o veículo passa oficialmente para o nome do comprador. O novo proprietário poderá acessar o CRLV-e pela Carteira Digital de Trânsito.

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